Registros de Marcas pelo Mundo: Desvendando o Protocolo de Madri

* Maria Thereza Henriques

 

O Protocolo de Madri é um tratado internacional administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), facilitando o registro de marcas em mais de 120 países. O Brasil formalizou sua adesão em 25 de junho de 2019, enviando o documento oficial de adesão – conhecido como “depósito” – à OMPI em 2 de julho de 2019. Com isso, o Brasil começou a participar do Protocolo de Madri, permitindo a atuação como Administração de Origem e Parte Contratante designada.

Assim, o Brasil tornou-se apto a operar como tal a partir de 2 de outubro de 2019, facilitando o envio e recebimento de pedidos internacionais de registro de marcas sob o Protocolo. Isso implica que o país pode oferecer acesso às ferramentas de registro de marca internacional, atuando tanto como fonte dos pedidos (Administração de Origem) quanto como destinatário dos mesmos (Parte Contratante designada), interagindo com os demais países participantes do acordo.

 

  • Qual o objetivo do Protocolo?

O Protocolo de Madri tem como objetivo simplificar o processo de depósito e administração de pedidos de registro de marca em diversos países, nos quais os requerentes podem solicitar proteção em múltiplos Estados através de um único formulário, num só idioma e por meio de um pagamento centralizado, objetivando a contribuir com o processo de registro internacional de marcas. 

É através desse sistema que pessoas físicas ou jurídicas podem solicitar o registro de sua marca no Brasil, bem como em outros países. Do mesmo modo, outros países também podem buscar a proteger sua marca, seja no seu país de origem, seja no Brasil ou em outros Estados que aderem ao Protocolo de Madri, tudo de forma simultânea.

O pedido internacional é realizado através da Secretaria Internacional (SI) da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) por meio de uma Administração de Origem,  que, no caso do Brasil, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Após a certificação pelo INPI, o pedido torna-se uma inscrição internacional que é encaminhada às Partes Contratantes designadas – que são os países nos quais desejam obter a proteção da marca.

O pedido internacional deve incluir apenas produtos e serviços especificados no escopo deste pedido ou no registro de base. No pedido internacional, os titulares devem designar as Partes Contratantes para as quais desejam estender a proteção da marca (Partes Contratantes designadas).

A designação é então analisada pelas Partes Contratantes designadas seguindo as leis locais para tal. Após a análise, a marca é concedida ou recusada, sendo que, se não houver recusa dentro do prazo estipulado, o pedido é considerado tacitamente concedido.

Importante ressaltar que a inscrição no Cadastro Internacional permite ao titular solicitar designações adicionais posteriormente. 

Para isso, o INPI pode atuar tanto como Administração de origem, encaminhando pedidos, ou como Parte Contratante designada, protegendo marcas no Brasil a pedido de titulares de inscrições internacionais. Como principal objetivo, o Protocolo pretende simplificar os procedimentos e reduzir os custos para registro de marcas em países estrangeiros, bem como facilitar o depósito e a administração dos pedidos de registro de marca em vários países, por meio de uma gestão centralizada desses registros.

  • Quais as vantagens?

Após obter o registro ou pedido de registro no INPI, é possível fazer um único pedido em uma língua (Inglês, Espanhol ou Francês) e pagar uma taxa centralizada (que deve ser realizada em moeda estrangeira, o franco suíço) em vez de fazer pedidos separados nos Órgãos Marcários de vários países. 

Essa abordagem simplifica posteriores mudanças no registro, quais sejam: trocas de nome ou endereço do titular, alterações na propriedade ou limitações de produtos/serviços em países designados – tudo mediante uma solicitação e pagamento de taxa. A principal vantagem para os detentores de marcas reside na simplicidade do sistema internacional de registro e nas economias financeiras associadas à proteção de marcas no exterior, beneficiando tanto os detentores quanto os Órgãos Marcários dos países envolvidos.

  • Como funciona?

Primeiro, o processo de registro internacional de uma marca inicia-se com a solicitação através do INPI, exigindo que o requerente tenha um registro ou pedido de registro de marca no órgão nacional, que servirá de registro de base para o pedido internacional. Em seguida, o INPI certifica e envia a solicitação à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Então, a OMPI realiza um exame formal do pedido internacional, aprovando-o se estiver em conformidade. Após a aprovação, a marca é registrada no Registro Internacional e publicada na Revista de Marcas Internacionais da OMPI. Após, a OMPI notifica os Órgãos Marcários dos países em que o titular deseja proteger a marca.

Por fim, os Órgãos Marcários de cada país realizam um exame dentro de um prazo determinado pela legislação local. Após este período, a OMPI atualiza as decisões dos Órgãos Marcários no Registro Internacional e notifica o titular ou seu representante. Em caso de recusa de proteção por algum Órgão Marcário, pode ser necessário nomear um representante local de acordo com os requisitos do órgão em questão.

Por fim, para analisar a possibilidade de registro da marca em países de interesse, existem duas formas, são elas: 

  1. através de busca direta nos bancos de dados de cada país, sendo essa a forma mais trabalhosa, mas oferecendo acesso a informações atualizadas que ainda não estão no Protocolo de Madri, como discussões em andamento nos processos dos países designados; ou
  2. através de busca no banco de dados do Sistema de Madri, sendo essa a forma mais simples, mas com informações mais simplificadas. Os países que fazem parte do Sistema de Madri incluem Afeganistão, Albânia, Argélia, entre outros, abrangendo uma ampla gama de nações. Designando Benelux (BX) abrange Bélgica, Luxemburgo e Países Baixos. Já, designando a União Européia (EM) abrange os 28 países membros. Ainda, designando a African Intellectual Property Organization (OA) cobre os 17 países membros. 

  • Precauções

Há ressalvas à adoção do sistema do Protocolo de Madri, tendo em vista que durante um prazo de 5 (cinco) anos, o pedido internacional estará vinculado ao pedido ou registro base. Se o pedido de base for arquivado, indeferido ou extinto, a inscrição internacional será cancelada em todos os países designados. 

Além disso, oposições ou manifestações contra a marca devem ser feitas pelos trâmites normais de cada país, não pelo Protocolo de Madri, exigindo a contratação de procurador local e o pagamento das taxas oficiais do país. 

Para quem pretende registrar a marca em poucos países signatários do Protocolo de Madri, pode ser mais vantajoso realizar registros individuais. Antes de solicitar o registro internacional, é importante realizar uma busca no Banco de Dados Global da OMPI para verificar a existência de marcas semelhantes. 

Recomenda-se ainda consultar o MGS Manager, uma ferramenta que auxilia na tradução e verifica a aceitação do produto ou serviço nos países desejados. Antes de preencher o formulário do pedido internacional, é recomendável verificar as irregularidades apontadas pela OMPI para evitá-las. Além disso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada na área para garantir um processo eficiente e adequado de registro da marca. Se tiver alguma dúvida ou precisar de assistência, não hesite em entrar em contato com a Caputo Advogados.

 

  • Conclusão

Em conclusão, o Protocolo de Madri representa uma importante ferramenta para simplificar e facilitar o processo de registro de marcas em múltiplos países. Ao permitir que os requerentes solicitem proteção internacional por meio de um único pedido, em um único idioma e com pagamento centralizado de taxas, o Protocolo de Madri promove eficiência e economia para empresas e empreendedores que buscam expandir sua presença global.

No entanto, é essencial considerar as ressalvas e nuances do sistema, como a dependência do pedido ou registro base, a necessidade de lidar com oposições e manifestações nos países designados, e a importância de realizar pesquisas e consultas prévias para evitar irregularidades e garantir a efetividade do registro. Com o devido planejamento e entendimento dos procedimentos envolvidos, o Protocolo de Madri pode ser uma ferramenta valiosa para proteger e promover marcas em escala internacional, contribuindo para o desenvolvimento e sucesso no mercado global.


*Maria Thereza Henriques, estagiária no Caputo Advogados Associados, assessoria empresarial com ênfase em Startups e Estúdios de Games. Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB).


 

REFERÊNCIAS: 

Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Protocolo de Madri. Disponível em: 11 Protocolo de Madri – Manual de Marcas (inpi.gov.br)

SORAIRE, Roberto. Tudo sobre o Sistema de Madri, Registro de Marca Internacional. Disponível em: https://123marcas.com.br/sistema-de-madri/

 

 

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