O Cenário Jurídico das Apostas Esportivas no Brasil

Nathally Taylor Reis*

 

O mercado de apostas esportivas apresenta franco crescimento em todo o mundo e, no Brasil, a realidade não é diferente, apresentando-se como uma forma de apostar em eventos desportivos e prever o resultado do jogo, essa tecnologia permite aos apostadores uma dinâmica lúdica e com muito entretenimento. 

No Campeonato Brasileiro de 2022, das 20 (vinte) equipes participantes da Série A possuíam, entre os patrocinadores, sites de apostas esportivas.1 Todavia, o cenário brasileiro ainda é de insegurança, isso porque o mercado de apostas esportivas aqui ainda é considerado emergente, apesar do rápido e significativo crescimento nos últimos anos. 

O mercado de apostas é um instrumento efetivo de obtenção de receita para os clubes de futebol. Conforme o relatório apresentado pela fact.MR, o setor foi avaliado, mundialmente, no valor de US$ 84 bilhões no ano de 2022. E a tendência é de que atinja um valor superior a US$ 225 bilhões, com uma taxa de crescimento anual composto (“CAGR”) de 10,3%, entre os anos de 2022 e 2032.2

A evolução do mercado de apostas esportivas no Brasil e no mundo é manifestada pelo aumento da tecnologia e também pela disponibilidade de informações. A popularidade das apostas esportivas online tem crescido significativamente nos últimos anos, devido à comodidade de fazê-lo em qualquer lugar que dependa apenas do acesso à internet. Além disso, a tecnologia tem permitido aos jogadores acompanhar os resultados ao vivo e fazer suas apostas em tempo real, aumentando a interação dos usuários com os clubes e com os atletas. 

Grande parte disso se dá pela ampla propagação do uso da internet através dos smartphones. Segundo pesquisas do Google3, os hábitos da população estão mudando graças a massificação do smartphone, tendo em vista que o tempo de navegação nos dispositivos móveis só aumenta. Em termos de quantidade de tempo que os brasileiros gastam por dia, a internet já ultrapassou todas as outras mídias.4

DIFERENÇAS ENTRE JOGOS DE AZAR, APOSTAS ESPORTIVAS E SORTEIOS

Apesar de serem conceitos, em verdade, bastante distintos, muitas pessoas ainda confundem as figuras de Jogos de Azar, Apostas Esportivas e Sorteios:

A figura dos “jogos de azar” está diretamente atrelada ao risco de perda financeira daquele que o pratica, motivo pelo qual, em razão moral e jurídica, alterou-se a sua legislação no Brasil para tornar ilícita a prática de jogos de azar, a contar do Decreto-lei nº 9.215/1946, determinando a sua expressa proibição em todo o território nacional. 

O artigo 50 do Decreto-Lei nº. 3.688/41 (conhecido como “Lei das Contravenções Penais”)  define como contravenção penal estabelecer ou explorar jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público. Em seu § 3º, a Lei inclui apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de locais autorizados e apostas sobre qualquer outra competição esportiva como jogos de azar.

Em sentido amplo, diz-se que um evento é um jogo de azar quando as regras que o caracterizam definem quem são os vencedores – e, por conseguinte, quem são os perdedores – com base em critérios que não dependem apenas de atributos – físicos ou mentais, dos próprios jogadores. Por sua vez, os jogos proibidos ou ilícitos relacionam-se com  eventos que dependem exclusivamente da sorte para ganhar ou perder; um exemplo disso é o jogo do bicho. Nesse caso, em razão da ilicitude do jogo, é inviável o ajuizamento de ação judicial para cobrança do valor despendido, conforme art. 815 do Código Civil: “Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de se apostar”. 

Nos casos dos sorteios, os vencedores são escolhidos por fatores que levam totalmente em conta a aleatoriedade. Apesar disso, não existe o risco social de dilapidação patrimonial, tendo em vista que a participação do usuário só poderá acarretar ganhos para si, mas não perdas de bens. 

Por sua vez, as apostas esportivas possuem tratamento jurídico específico, sendo consideradas lícitas desde o advento da Lei nº 13.756/18. Entretanto, há diversas regras pontuais para que a atividade seja desenvolvida em território nacional, aumentando o seu controle pelo Estado. 

São entendidas como apostas quando a opção adotada não depende de probabilidades meramente ligadas ao acaso, mas sim passíveis de estudos baseados em uma série de fatores que estão atrelados a elementos externos e internos, relativos ao esporte da aposta praticada. Assim, a depender do maior ou menor conhecimento a respeito do esporte ou times em questão, os apostadores poderão exercer efetivas chances de adivinhar o resultado final da disputa, rompendo-se, assim, completamente seus laços com a mera casualidade.

AS APOSTAS ESPORTIVAS E O FUTURO DA SUA REGULAMENTAÇÃO

Desde 2018, através da promulgação de Lei Federal, as apostas esportivas encontram-se legalizadas; todavia, não estão ainda regulamentadas, de modo que o decreto regulamentador é bastante aguardado para o ano de 2023, tendo em vista que o prazo previsto em lei para tal feito, por parte do Poder Executivo, encerrou-se ainda em 2022.5

Como visto anteriormente, antes de 2018, o ramo de apostas esportivas era enquadrado como “jogos de azar”, prática considerada ilícita e proibida pela legislação atual brasileira. A Lei Federal 13.756/2018 foi um importante marco para legitimar a atuação deste setor no Brasil, removendo sua imagem de ilegalidade. 

O artigo 29 desta lei define apostas esportivas como uma modalidade lotérica chamada “apostas de quota fixa”, em que o valor a ser ganho é definido no momento da aposta. O Ministério da Fazenda autoriza ou concede a exploração da loteria, que pode ser vendida em canais físicos e virtuais em ambiente competitivo. 

A regulamentação da atividade foi inicialmente prevista para ocorrer em 2 (dois) anos a partir da data de publicação da lei (13 de dezembro de 2018), admitida prorrogação por mais 2 (dois) anos. Dessa forma, o fim do prazo ocorreu em 12 de dezembro de 2022; sendo assim, a grande expectativa é que, em 2023, isso seja, enfim, resolvido e tenhamos um mercado de apostas esportivas no Brasil devidamente regulamentado.

Um ponto negativo a destacar é que, infelizmente, o futuro das apostas esportivas regulamentadas no Brasil foi colocado em dúvida quando o presidente em exercício optou por não sancionar estes regulamentos no país antes do prazo expirar no dia 12 de dezembro passado. Assim, por mais que as operadoras internacionais licenciadas em outros países continuem a ser toleradas, o preocupante cenário é que não existe um caminho seguro para a operação de empresas com sede no Brasil.6

Dessa forma, ao mesmo tempo em que as atividades envolvendo apostas esportivas no Brasil não são mais proibidas legalmente, elas também não possuem regulamentação, tornando o seu desenvolvimento restrito e com grandes inseguranças jurídicas aos stakeholders, limitando, assim, o setor em toda sua potencialidade.

Conforme dispôs o jornal Folha de São Paulo: “A omissão do Executivo, segundo defensores da medida, causa perda de arrecadação e deixa uma zona cinzenta em que operadores ilegais podem atuar.”7

Assim, o mercado de apostas esportivas é uma indústria em constante evolução. Com a expectativa de legalização das apostas esportivas no Brasil e o aumento da tecnologia, espera-se que o mercado continue a crescer e se desenvolver, oferecendo aos jogadores novas formas de entretenimento e oportunidades de ganho.

O mercado de apostas esportivas já é consolidado em países como a Inglaterra, tendo os britânicos, estatisticamente falando, um dos maiores mercados de apostas do mundo.8 Visto isso, esta indústria tem sido uma das mais lucrativas do mundo, com uma grande quantidade de usuários.

Embora ainda não exista regulamentação no Brasil, muitas empresas estrangeiras de apostas online firmam com os apostadores brasileiros negócios jurídicos norteados pela legislação de seus países-sede9, aproveitando-se do fato de que, atualmente, negociações realizadas entre partes sediadas em pontos diametralmente opostos do planeta ocorrem sem grandes entraves burocráticos e ao clicar de um botão. Somam-se a isso, portanto, a popularidade dos esportes e a facilidade de acesso à internet, as quais claramente estão contribuindo para o crescimento do mercado. No entanto, a falta de regulamentação também levanta questões de segurança e proteção aos jogadores; é importante que o governo regulamente o setor para garantir a segurança dos jogadores e permitir a arrecadação em receitas fiscais.

Todavia, a falta de regulamentação enseja uma multiplicidade de questões passíveis de preocupação, tais como: (i) a impossibilidade de fiscalização; (ii) a dificuldade na proteção da integridade desportiva e na adoção de medidas contra o match fixing (manipulação de resultados); (iii) a dificuldade no controle de acesso por menores de idade; (iv) entraves  no controle do superendividamento; (v) óbices ao  combate à lavagem de dinheiro; (vi) limitação na capacidade de tributação; (vii) restrição ao ingresso de players sérios no país, em virtude da insegurança jurídica, que também atinge os apostadores e terceiros que possuam contratos com as casas de apostas.10

Outra questão importante é a proteção dos jogadores, que precisam ter certeza de que as apostas serão realizadas de forma justa e segura. Ademais, é preciso garantir que as empresas de apostas cumpram com as normas de proteção de dados e privacidade, além de assegurar que as apostas sejam feitas de forma equilibrada e sem manipulação.11

Sob o ponto de vista social, é preciso levar em conta os impactos sociais e econômicos do mercado de apostas esportivas, bem como a imposição de saudáveis medidas para coibir o vício em jogos de azar. A partir disso, pode-se  garantir que as receitas geradas pelo mercado sejam aproveitadas de forma adequada, seja para objetivos de investimentos em esportes, seja para fins sociais e públicos.

Em resumo, as questões jurídicas envolvidas no mercado de apostas esportivas no Brasil são complexas e requerem uma regulamentação clara e eficaz para garantir a proteção dos apostadores, o combate às atividades ilegais e o aproveitamento das oportunidades econômicas deste mercado de forma responsável.

De todo modo, a falta de regulamentação não parece impedir o crescimento das casas de apostas estrangeiras, da mesma forma que  a falta de iniciativa do poder executivo em elaborar o decreto regulamentar também não pode ser interpretado como liberdade ampla para uma atuação sem restrições no país. Portanto, a situação das apostas esportivas permanece, infelizmente, incerta, aguardando as cenas dos próximos capítulos. 

Sendo assim, espera-se que neste ano essa questão possa ser resolvida com responsabilidade e consciência por todos os agentes envolvidos (públicos e privados), mediante a imposição de fiscalização e regulamentação adequadas, dando conta de todos os interesses relevantes e gerando receitas para o Estado. Por fim, isso servirá para valorização desse importante mercado como um todo, em razão do faturamento gerado por ele.

 


1  LEITE, Douglas; REGIS, Erick. NOTAS SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS SITES DE APOSTAS ESPORTIVAS NO BRASIL. Jota info, 2023. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/notas-sobre-a-regulamentacao-dos-sites-de-apostas-esportivas-no-brasil-20012023. Acesso em 7 de fevereiro de 2023.

2 LEITE, Douglas; REGIS, Erick. Ibid. Acesso em 7 de fevereiro de 2023.

3 RAMASWAMY, Sridhar. HOW MICRO-MOMENTS ARE CHANGING THE RULES. Think with google, 2015. Disponível em https://www.thinkwithgoogle.com/marketing-strategies/app-and-mobile/how-micromoments-are-changing-rules/. Acesso em 7 de fevereiro de 2023.

4 REDAÇÃO. O USO DA INTERNET NO BRASIL – O CENÁRIO DOS SMARTPHONES. Cia Websites, 2015. Disponível em: https://www.ciawebsites.com.br/tecnologia/o-uso-da-internet-no-brasil-o-cenario-dos-smartphones/. Acesso em 07 de fevereiro de 2023.

5 LEITE, Douglas; REGIS, Erick. Ibid. Acesso em 7 de fevereiro de 2023.

6 O’BOYLE, Daniel. BRAZIL SPORTS BETTING BACK TO SQUARE ONE AS BOLSONARO FAILS TO SIGN REGULATIONS. Igaming Business, 2022. https://igamingbusiness.com/sports-betting/brazil-sports-betting-back-to-square-one-as-bolsonaro-fails-to-sign-regulations/. Acesso em 7 de fevereiro de 2023.

7 FEITOZA, Cézar. Gabriel, João. Brasil estreia na Copa sem regras para apostas esportivas após Bolsonaro segurar decreto. Folha de São Paulo, 2022. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/11/brasil-estreia-na-copa-sem-regras-para-apostas-esportivas-apos-bolsonaro-segurar-decreto.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa. Acesso em 7 de fevereiro de 2023.

8 AMARO, Maurício. OS MOTIVOS DO SUCESSO DA LEI DE APOSTAS NO REINO UNIDO. Aposta Legal, 2022. https://apostalegal.com/lei-de-apostas-reino-unido/. Acesso em 7 de fevereiro de 2023.

9 LEITE, Douglas; REGIS, Erick. NOTAS SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS SITES DE APOSTAS ESPORTIVAS NO BRASIL. Jota info, 2023. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/notas-sobre-a-regulamentacao-dos-sites-de-apostas-esportivas-no-brasil-20012023. Acesso em 7 de fevereiro de 2023.

10 LEITE, Douglas; REGIS, Erick. Ibid. Acesso em 7 de fevereiro de 2023.

11 HOGAN, Charmaine. REGULAÇÃO DE APOSTAS É A MELHOR FORMA DE GARANTIR SEGURANÇA AOS  BRASILEIROS. A gazeta, 2023. Disponível em https://www.agazeta.com.br/artigos/regulacao-de-apostas-e-a-melhor-forma-de-garantir-seguranca-aos–brasileiros-0223. Acesso em 7 de fevereiro de 2023.

 


 

*Nathally Taylor Reis, Estudante da Escola de Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUCRS) e bolsista de Iniciação Científica no Tecnopuc Startups, com atuação em projetos como o Startup Garage, no desenvolvimento do programa e na mentoria de startups, e no TecnopucLaw, iniciativa da escola de Direito para auxílio às empreendedores do Tecnopuc nas suas questões jurídicas. Atualmente, estagiária no Caputo Advogados Associados, assessoria empresarial especializada em startups e estúdios de games.

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