Joint Venture Contratual: principais cuidados jurídicos

*Por Alexandre Caputo

 

No artigo ”CONTRATOS ATÍPICOS E LIBERDADE ECONÔMICA – IMPORTÂNCIA DA ELABORAÇÃO DE CONTRATOS DETALHISTAS  escrevemos sobre as diferenças entre contratos típicos e atípicos, além de explicarmos sobre os princípios que regem cada tipo de contrato, tais como a liberdade contratual e o princípio da intervenção mínima do estado nos contratos atípicos.

Neste artigo vamos explicar sobre os dois principais tipos de Joint Venture e os principais cuidados jurídicos. 

Como funciona esse tipo de contrato? A estruturação de uma Joint Venture tem como objetivo unir esforços para o lançamento ou desenvolvimento de um produto ou serviço.

Essa união de esforços pode ser muito interessante para Startups e Studios de Games com o objetivo de, por exemplo:

  1. reduzir custos; 
  2. ampliar mercado;
  3. melhorar produtos ou serviços;
  4. complementar a área de atuação;
  5. dividir conhecimento e tecnologia;
  6. internacionalizar a operação;
  7. lançar um novo game no mercado com coprodução;
  8. aproveitar mão de obra.

 

No ecossistema de inovação, por exemplo, é cada vez mais comum grandes corporações se aproximarem de Startups para desenvolverem soluções inovadoras para seus clientes. Uma das principais vantagens nesse caso é justamente a capacidade das Startups de desenvolver novas tecnologias e mudar os rumos do negócio com menor custo do que uma grande corporação (lembrem da metáfora sobre a diferença entre mudar a direção de um transatlântico ou de um barco pequeno).

Exemplo recente: A AGCO, fabricante e distribuidora global de máquinas agrícolas, anunciou que vai fazer parte de uma joint venture com a Trimble, para ser fornecedor exclusivo da oferta tecnológica da empresa: https://revistapegn.globo.com/negocios/noticia/2023/09/agco-anuncia-joint-venture-com-trimble-com-aporte-de-us-2-bi-e-participacao-de-85.ghtml

 

Já no universo game, a Joint Venture pode trazer vários benefícios para os Estúdios de Games, tais como lançar produtos em coprodução com grandes marcas ou unir esforços com outros estúdios para publicação de games em Stores.

Exemplo recente: A Nintendo e a DeNA firmaram uma Joint Venture Societária para fortalecer a digitalização dos negócios da Nintendo

https://universonintendo.com/nintendo-e-dena-firmam-joint-venture-e-anunciam-a-criacao-da-subsidiaria-nintendo-systems-co-ltd/

 

O crescimento das Joint Ventures foi citado como uma forte tendência ao final de 2022 no The Annual Venture Building Summit promovido pela Alloy e se confirmou em 2023 e irá aumentar cada vez mais nos próximos anos. Além disso, tem se verificado um aumento relevante no interesse de empresas em criar seus próprios fundos de investimento atuando no Corporate Venture Capital (CVC).

 

Joint Venture Societária ou Joint Venture Contratual?

Os dois principais tipos de Joint Ventures que usualmente são estruturadas pelo mercado para firmar parcerias empresariais são a Joint Venture Contratual (também conhecida como Contrato de Cooperação ou Contrato de Parceria Empresarial, podendo ter outras denominações tendo em vista ser um Contrato Atípico) e a Joint Venture Societária.

A diferença entre essas duas modalidades está na criação de uma nova empresa (Joint Venture Societário) ou na assinatura de um Contrato de Parceria Empresarial ou Cooperação Empresarial (Joint Venture Contratual) sem que as partes se tornem sócias. Cada modalidade possui suas vantagens e desvantagens.

A Joint Venture Societária demanda um nível de maturidade da parceria maior do que em uma relação apenas contratual. Além disso, envolve os custos com a criação de uma nova empresa, branding, nova marca, etc. Isso ocorre porque caso o contrato não dê certo, é muito mais simples o seu encerramento do que realizar uma dissolução societária.

Porém, do ponto de vista tributário, pode ser mais interessante criar uma nova sociedade em decorrência da ausência de bitributação sobre a receita gerada. Explica-se: em uma Joint Venture Contratual, existem basicamente duas formas de faturamento da receita: Ou as empresas decidem faturar integralmente as receitas em um único CNPJ com a emissão de uma única nota fiscal e depois repassam os valores (provavelmente gerando bitributação) ou irão realizar um formato de split de pagamento (divisão de receitas de forma automática) com emissão de notas fiscais independentes. Por óbvio, a decisão sobre o formato que vai gerar mais eficiência tributária depende do modelo de negócios e da forma de monetização, bem como uma análise conjunta entre o jurídico e o contábil..

 

Diante disso, uma alternativa muito usual é iniciar a parceria através de um contrato (Joint Venture Contratual) e, se atingidas algumas condições suspensivas, as partes decidirem no futuro criar uma sociedade e transformar a Joint Venture Contratual em Societária.

Exemplo fictício – Edtech:

CLÁUSULA x

DAS CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO SOCIETÁRIA

  1. As PARTES determinam que o presente Contrato terá prazo de vigência até “DATA”, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as PARTES.

x.1. As Partes concordam que a validação do “Projeto” se dará em uma ação teste, tendo como indicadores de sucesso:

  1. a) adesão de profissionais em número mínimo de 10.000 (dez mil) alunos formados, 
  2. b) abertura de 40 (quarenta) turmas, 
  3. c) taxa de 75% (setenta e cinco por cento) dos alunos alocados em novas oportunidades de emprego e 
  4. d) geração de receita bruta mínima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

x.1.2. Em “DATA”, as PARTES reunir-se-ão para analisar os resultados e decidir pela prorrogação ou não da parceria ou pela efetiva formalização da sociedade empresária. Para fins de ser considerado o Projeto exitoso, todos os indicadores listados na cláusula x.1 deverão ser validados e atingidos até o final do prazo de vigência deste instrumento particular.

 

Quais são os principais cuidados na hora de formalizar uma Joint Venture?

O grande ponto de atenção na estruturação de qualquer parceria é a necessidade prévia de alinhamento das expectativas de cada parte. Isso pode causar divergências relevantes, principalmente quando existe uma grande diferença cultural entre as empresas (exemplo: uma Startup e uma grande corporação).

Sob o aspecto jurídico, os seguintes pontos são muito importantes para trazer segurança para as partes:

  1. Detalhamento do escopo do projeto e Investimento necessário;
  2. Responsabilidades e funções de cada parte;
  3. Forma de monetização e divisão das receitas e despesas;
  4. Prazos (desenvolvimento, lançamento, etc);
  5. Condições para formalização da relação societária (no caso de ser estruturada uma Joint Venture Contratual) listando metas e objetivos a serem atingidos e validadores durante determinado lapso temporal;
  6. Confidencialidade e não concorrência durante e após o projeto;
  7. Quem será o titular da Propriedade intelectual ou se haverá o seu compartilhamento sobre os resultados obtidos no caso de pesquisa que se torne uma patente, registro de software, direitos autorais sobre personagens, enredo, nova marca e seu registro e titularidade, etc;
  8. Decisões e resolução de conflitos;
  9. Desistência do projeto e extinção contratual;

 

Além dos itens acima, no caso de uma Joint Venture Societária, também é importante que as partes também prevejam:

  1. Capital social da nova estrutura societária;
  2. Assinatura de acordo de sócios no momento de constituição da nova sociedade;
  3. Existência ou não de período de Lock Up;
  4. Necessidade de aprovação de órgão regulador (exemplo CADE).

 

A Joint Venture, em qualquer de suas modalidades, pode ser muito interessante como estratégia de expansão dos negócios e é amplamente utilizada por Startups e Estúdios de Games para acelerar o seu crescimento. Porém, é muito importante que o contrato descreva de forma objetiva as funções e responsabilidades de cada uma das partes e que antes de iniciar o projeto, elas alinhem as suas expectativas de forma exaustiva para ter mais chances de êxito na parceria. 

Como é um contrato atípico que envolve um nível considerável de complexidade, recomenda-se contar com apoio jurídico especializado para red

Para maiores informações sobre Startups e Estúdios de Games, acompanhe nossas postagens e aguardamos comentários e dúvidas! 

 

 


 

*Alexandre Caputo – Advogado, sócio do escritório Caputo Advogados; Atualmente, cursa MBA em Venture Capital, Private Equity e Investimento em Startups pela FGV/SP, Pós-graduando em Direito Societário pela Escola Brasileira de Direito; Pós-Graduado em Contratos, Direito Imobiliário e Responsabilidade Civil pela PUCRS; Diretor na Associação Gaúcha de Startups (AGS); Palestrante em direito, tecnologia e inovação; Mentor em programas de empreendedorismo e desenvolvimento de negócios inovadores tais como Inovativa, ABStartups, InoveNow, entre outros. Atua na área empresarial com ênfase em Startups e Estúdios de Games.

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1 https://canary-post.medium.com/dilui%C3%A7%C3%A3o-de-founders-secund%C3%A1rias-e0476d405344

 

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