A importância da Assessoria Jurídica para Studios de Games

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* Adrielle Mont Serrat Bertolino

 

Contar com o suporte de uma assessoria jurídica é imprescindível para o funcionamento de qualquer empresa.  Ao se falar em studio de games e em toda a produção digital nele desenvolvida, esta proteção assume papel ainda mais relevante, sendo, pois, um elemento chave. Alguns aspectos centrais devem ser discutidos e analisados de maneira detalhada para que nenhuma surpresa indesejada atrapalhe o percurso traçado para o studio.

De acordo com Denis Borges Barbosa, “a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) define como propriedade intelectual a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às invenções em todos os domínios da atividade humana (…)”1 e este deve ser o maior alvo de proteção quando se fala no sucesso e longevidade da corporação. Os direitos referentes à propriedade intelectual foram criados justamente para proteger o retorno do investimento realizado em termos de tempo, dinheiro e esforço para que essas criações intelectuais saíssem do papel. Ao restringir ou coibir o uso, a reprodução e a alteração dessas criações de maneira desregulada, consegue-se garantir a adequada remuneração e proteção do trabalho desenvolvido. A presença de uma assessoria jurídica garante a estruturação e a adequação contratual necessárias para assegurar que todas as operações e negócios estejam protegidos e munidos de mecanismos jurídicos de proteção em face de plágios, usos indevidos e/ou não autorizados. 

Outro aspecto merecedor de  especial atenção é o da relação entre os sócios do studio. Algumas perguntas que devem ser feitas são: i) Qual será a porcentagem das cotas sociais de cada sócio?; ii) Qual será o valor da cota do sócio majoritário?; iii) Quais questões estratégicas deverão ser deliberadas na assembleia/reunião de cotistas?; iv) Em caso de sociedade limitada, haverá distribuição desproporcional ou não dos resultados? Realizar este levantamento proporciona maiores estabilidade e segurança acerca de como serão conduzidos os passos a serem tomados na área estratégica empresarial. Estes são apenas alguns dos questionamentos que devem ser levados a uma discussão entre os sócios da empresa e a assessoria jurídica, para que, diante de inúmeros cenários possíveis para a constituição da relação entre os detentores da empresa, possa ser, então, decidido o melhor rumo a ser seguido. 

Muito presentes no dia a dia do negócio estão os contratos com publishers e parceiros, e este é outro ponto que deve ser protegido e analisado por uma assessoria jurídica especializada. Diversos são os aspectos sensíveis referente às relações contratuais, principalmente no que se refere à delimitação exata dos serviços a serem prestados ou entregues nos limites do contrato em questão. Além disso, considerando a utilização de muitos termos técnicos específicos do segmento de games, de acordo com Patrícia Peck Pinheiro, “é recomendável o emprego de um glossário inicial que estabeleça o significado dos termos técnicos empregados no contrato realizado pelas partes. Isso possibilita um menor grau de interpretação, diminuindo o risco de duplo sentido ou de má compreensão do que está sendo contratado.”2 

Dessa forma, a elaboração de um contrato completo, contendo cláusulas que visem à proteção dos direitos autorais, patrimoniais, de uso e principalmente da confidencialidade de tudo o que será partilhado durante a sua vigência , é indispensável a plena execução de uma relação comercial, sem surpresas indesejadas. Importante salientar que o silêncio do contrato em relação a uma temática deixa ambas as partes desprotegidas e sem mecanismos de proteção aos seus direitos.

Por fim, no que tange à natureza jurídica da relação negocial entre studios e publishers, é de extrema importância delimitar bem o escopo do trabalho a ser realizado por meio dos contratos celebrados pela desenvolvedora. Em sua maioria, os contratos celebrados entre studios de games e publishers são feitos na modalidade de parceria, embora não haja no atual ordenamento jurídico a tipificação desta relação. Com isso, estes são classificados como atípicos, conforme prevê o artigo 425 do Código Civil que estabelece: “É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”. 

Sendo assim, deve-se atentar bem tanto para a menção expressa em contrato acerca da inexistência de vínculo empregatício com o contratado, quanto para o expresso comprometimento de desonerar ambas as partes de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais atrelados aos colaboradores da outra parte, sejam eles empregados, prepostos, autônomos ou terceiros contratados. A presença de uma cláusula com menção expressa à inexistência de vínculo de trabalho, grupo econômico ou franquia garante, por exemplo, o ajuizamento de uma ação de regresso, pleiteando o ressarcimento de um prejuízo causado de maneira indevida ou imotivada.

Esses são alguns dos questionamentos que devem ser levados em consideração e trazidos à tona no momento de escolher a sua assessoria jurídica especializada. Para maiores informações sobre Direito Societário e Startups, continue acompanhando nossas postagens, aguardamos seus comentários e dúvidas!

 


1 BARBOSA, Denis B. O conceito de propriedade intelectual. Disponível em: https://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/27573-27583-1-PB.pdf. Acesso em: 17 de novembro de 2022.

2 PINHEIRO, Patrícia P. Direito Digital. Disponível em: Minha Biblioteca, (7th edição). Editora Saraiva, 2021.


 

* Adrielle Mont Serrat Bertolino é graduanda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), estagiária do Caputo Advogados; Membra do Grupo de Estudos em Agronegócios da PUC Minas. www.caputoadvogados.com.br

 

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